O argumento é a dificuldade para a instalação de seções eleitorais nos presídios. Em São Paulo, por exemplo, há mais de 52 mil presos provisórios distribuídos em 388 presídios. A viabilização, no caso, seria dispendiosa e complexa.
Por outro lado, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu assegurar o voto dos presos provisórios (Resolução nº 23.219 de 2/3/2010), estabelecendo um prazo de 30 dias para que os Tribunais Regionais Eleitorais apresentem um cronograma de trabalho para as votações nos presídios, com dados das peculiaridades de cada Estado. A resolução, aprovada por unanimidade, vale para as eleições de 2010.
A Resolução do TSE tenta colocar em prática um direito assegurado na Constituição que não pode ter caráter facultativo para os TREs – deve ser cumprido, apesar d os entraves alegados.
Sabe-se, no entanto, que há Estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, onde a situação é mais complicada devido ao chamado crime organizado. Alegam, os defensores da instalação gradativa da votação, que deve existir “uma ponderação de valores”, porque evidente que o direito de voto do preso provisório está na Constituição, mas há um outro direito fundamental, que é o direito à segurança, não só individual, mas de toda a coletividade. Assim, a votação em todos os presídios, pode colocar em risco a segurança tanto dos presos, como dos cidadãos. Seriam direitos contrapostos. Porém, o TSE não pode estabelecer regras a juízes da execução penal, responsáveis pelos presos provisórios.
A Procuradoria Geral Eleitoral noticiou a propositura de uma ação judicial (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF), para garantir que se cumpra a determinação de assegurar o voto aos presos provisórios.
Arivaldo F. de Araújo é professor de direito eleitoral na Universo e UFG
Jornal "O Popular", 12/04/2010
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